Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 19 de Novembro de 2010 - 12:18 - Lida 458 vezes
Processual civil. Defesa de interesses particulares. Uso da ação popular. Ilegitimidade.
Não há formulação de pedido de prévia anulação de ato lesivo e sim de condenação pura e simples, do Procurador Regional da República a se submeter ao controle de sua jornada de trabalho, o que é inviável através de ação popular.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DEFESA DE INTERESSES PARTICULARES. USO DA AÇÃO POPULAR. ILEGITIMIDADE. 1-) A petição inicial não comporta emenda, na medida em que os fatos nela descritos não se mostram condizentes com as hipóteses de cabimento da ação popular, sequer havendo possibilidade de se adequá-la à pretensão deduzida nos autos. Na verdade, o que se busca é a defesa de interesses particulares, sob o pretexto de se defender o interesse de toda a coletividade, pelo que não é legítimo o uso da ...