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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF2ªR.

Concurso público. Polícia rodoviária federal. Exame psicotécnico. Previsão legal e editalícia. Oportunidade para conhecimento do resultado e recurso administrativo.

Trata-se de apelação interposta por MÁRCIO PEREIRA DE CARVALHO, em ação ordinária em face da UNIÃO, pretendendo a anulação do ato administrativo que determinou sua exclusão do concurso público para o cargo de Policial Rodoviário Federal em razão de ter sido considerado inapto em exame psicotécnico.

  Tribunal Regional Federal - TRF2ªR. RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO CRUZ NETTO APELANTE: MÁRCIO PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO: VÍTOR HUGO PINHEIRO RODRIGUES APELADO: UNIÃO FEDERAL ORIGEM: SEGUNDA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (200451010072990) EMENTA ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. OPORTUNIDADE PARA CONHECIMENTO DO RESULTADO E RECURSO ADMINISTRATIVO. I - A avaliação psicológica dos ...

Palavras-chave: Concurso público