Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 30 de Setembro de 2013 - 11:20 - Lida 942 vezes
Responsabilidade civil. Indenização.
Dano moral. Materiais biológicos.
RESPONSABILIDADE CIVIL Indenização Dano moral Materiais biológicos (fragmentos de pele humana) encontrados no interior do recheio de bolacha Apelo contra sentença que julgou procedente a demanda Agravo retido conhecido e rejeitado Cerceamento de defesa Inocorrência Inteligência ao artigo 130 do Código de Processo Civil Alegação de que o alimento não teria sido consumido Irrelevância Indeniza-se a mera potencialidade, mesmo que o produto alimentício contaminado não chegue a ser ingerido pelo ...