Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 12 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 1185 vezes
Embargos à execução fiscal. ICMS. Alegada nulidade do título executivo. Certidão da Divida Ativa que contém todos os requisitos previstos no artigo 202 do Código Tributário Nacional e na Lei n° 6.830/80.
A assertiva da apelante no sentido da nulidade da certidão de divida não está fundamentada, nem encontra ressonância nos autos.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. Voto n° 12.012 Apelação Cível n° 795.096.5/9-00 - Comarca de Ribeirão Preto Apelante: Felt Indústria e Comércio de Vestuário Ltda. Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - Alegada nulidade do título executivo - Certidão da Divida Ativa que contém todos os requisitos previstos no artigo 202 do Código Tributário Nacional e na Lei n° 6.830/80 - Multa devida - Inteligência do art. 161 do C.T.N. e da Lei 9.399/96 - Juros ...