Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 11 de Julho de 2013 - 11:10 - Lida 444 vezes
Remoção de páginas ofensivas ao autor.
Exclusão da matéria não demonstrada. Insurgência quanto ao valor arbitrado para a multa vicariante.
GOOGLE Internet Remoção de páginas ofensivas ao autor, determinada por ordem judicial cautelarmente expedida, em ação cominatória ajuizada para tal fim Alegação de a cautela haver sido inteiramente cumprida Exclusão da matéria não demonstrada Insurgência quanto ao valor arbitrado para a multa vicariante Descabimento, pelas razões constantes do corpo do voto Indenização devida Sentença mantida Apelo improvido. Processo nº ...