Fonte: Tribunal de justiça de São Paulo
Postado em 08 de Dezembro de 2010 - 14:14 - Lida 458 vezes
Plano de saúde. Cláusula contratual. Recusa de cobertura que se considera abusiva.
Limitação do período de internação para moléstia com cobertura para tratamento.
PLANO DE SAÚDE - Cláusula contratual que limita o período de internação para moléstia com cobertura para tratamento - Inaplicabilidade sob pena de não cobertura - Cláusula abusiva - Quebra do sinalágma do contrato -Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor - Recusa de cobertura que se considera abusiva - Aplicação por analogia da Súmula 302 do STJ - Dano moral configurado - Sentença confirmada. Recurso não ...