Fonte: Artur César Beretta da Silveira
Postado em 30 de Julho de 2004 - 01:00 - Lida 854 vezes
Litispendência - Ação ordinária de anulação de cessão de direito e ação civil pública
O ajuizamento de ação civil pública sobre o mesmo objeto não induz a litispendência porque não pode impedir o direito individual subjetivo de ação assegurado na Carta Magna.
ACÓRDÃO Litispendência - Ação ordinária de anulação de cessão de direito e ação civil pública - Inocorrência - O ajuizamento de ação civil pública sobre o mesmo objeto não induz a litispendência porque não pode impedir o direito individual subjetivo de ação assegurado na Carta Magna - Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO Nº 849.256-6, da Comarca de ASSIS - 3VC, sendo apelante FRANCISCA DE ASSIS MUNIZ FERNANDES e apelado PROTEC PROJETOS TÉCNICOS E OBRAS DE ...