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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Indenização por danos materiais, morais e estéticos. Autor vítima de disparo de arma de fogo.

Autor vítima de disparo de arma de fogo em assalto ocorrido fora das dependências da agência bancária. Dever de segurança das instituições financeiras fundado na teoria do risco integral que se restringe às áreas de instalação do banco.

PRELIMINAR - Ilegitimidade passiva - Inocorrência - Ação fundada em suposta falha na prestação de serviços bancários - Defesa processual afastada. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS e ESTÉTICOS - Ação julgada procedente - Autor vítima de disparo de arma de fogo em assalto ocorrido fora das dependências da agência bancária - Dever de segurança das instituições financeiras fundado na teoria do risco integral que se restringe às áreas de instalação do banco - Abordagem da vítima ocorrida em ...

Palavras-chave: Instituição financeira; Indenização; Danos morais; Assalto; Arma de fogo