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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Indenização por danos materiais e morais.

Compra de ingresso para show musical.

RESPONSABILIDADE CIVIL - Indenização por danos materiais e morais - Compra de ingresso para show musical - Festa do Peão de Barretos - Alegada impossibilidade de presenciar o evento devido ao excesso de pessoas no local - Relação de consumo - Inversão do ônus probatório que não é automática, pois não exime o consumidor do encargo de provar o fato constitutivo do direito por ele alegado - Autor que não se desincumbiu de tal ônus - Inteligência do art. 333, I, CPC - Hipótese em que o ingresso ...

Palavras-chave: Show Imgresso Compra Direitos Indenização