Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 20 de Agosto de 2013 - 10:10 - Lida 344 vezes
Indenização por danos materiais e morais.
Suposto erro médico.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Suposto erro médico. Paciente submetida a procedimento cirúrgico. Prova técnica não constatou nenhuma irregularidade na cirurgia realizada. Anestesiologista levou em consideração a literatura médica. Paciente que já apresentava alto risco cirúrgico. Préoperatório observado. Exercício da medicina é atividade de meio, e não de resultado. Toda cirurgia está sujeita a riscos, sendo que o imponderável pode ocorrer a qualquer tempo. Danos materiais e morais ...