Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 08 de Abril de 2013 - 10:20 - Lida 567 vezes
Ato difamatório de preposto. Condenação criminal.
Ação de indenização por danos morais. Responsabilidade solidária.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO DIFAMATÓRIO DE PREPOSTO. CONDENAÇÃO CRIMINAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Autora, atuante no ramo de refeições coletivas, soube de correspondência eletrônica de origem desconhecida, com conteúdo difamatório, que foi enviada a um dos seus atuais clientes, num momento em que participava de processo concorrencial desta empresa. Sentença de procedência, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 250.000,00, a título de indenização por danos ...