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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Ato difamatório de preposto. Condenação criminal.

Ação de indenização por danos morais. Responsabilidade solidária.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO DIFAMATÓRIO DE PREPOSTO. CONDENAÇÃO CRIMINAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Autora, atuante no ramo de refeições coletivas, soube de correspondência eletrônica de origem desconhecida, com conteúdo difamatório, que foi enviada a um dos seus atuais clientes, num momento em que participava de processo concorrencial desta empresa. Sentença de procedência, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 250.000,00, a título de indenização por danos ...

Palavras-chave: Empresa Refeição Indenização E-mail Imagem