Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 03 de Junho de 2004 - 01:00 - Lida 319 vezes
Assistência Judiciária. Pedido formulado no curso do processo. Necessidade de prova por força do artigo 6º da Lei nº 1.060/50
Ausência. Revogação acertada. Recurso improvido.
ACÓRDÃO Assistência Judiciária. Pedido formulado no curso do processo. Necessidade de prova por força do artigo 6º da Lei nº 1.060/50. Ausência. Revogação acertada. Recurso improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 344.856-4/0, da Comarca de SÃO PAULO, em que é agravante MARIA CÂNDIDA BOTELHO DOS SANTOS, sendo agravados MARIA ADELAIDE GALLO FERREIRA DE CAMARGO E OUTRO: ACORDAM, em Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São ...