Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Postado em 15 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 1442 vezes
Alienação fiduciária. Ação de embargos de terceiro.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores VANDERCI ÁLVARES (Presidente) e MARCONDES D'ÂNGELO.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO - O veículo automotor adquirido por terceiro não pode ser atingido por busca e apreensão tirada de negócio fiduciário não registrado na repartição competente para o licenciamento (CC/2002, artigo 1.361), pois a terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do Veículo Automotor (Súmula nº 92 do E. STJ) - Recurso não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e ...