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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Agravo de instrumento. Uso indevido de marca.

Indenização. autoras teriam auferido com a concesão do uso da marca em favor dos executados.

AGRAVO DE INSTRUMENTO USO INDEVIDO DE MARCA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA VALOR DA INDENIZAÇÃO CRITÉRIO A SER UTILIZADO QUE DEVE LEVAR EM CONTA A QUANTIA QUE AS AUTORAS TERIAM AUFERIDO COM A CONCESÃO DO USO DA MARCA EM FAVOR DOS EXECUTADOS, E NÃO O MONTANTE QUE ESTES LUCRARAM COM A UTILIZAÇÃO DO PRODUTO INDENIZAÇÃO REDUZIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.   Agravo de instrumento nº 2012612-48.2014.8.26.0000 ...

Palavras-chave: uso indevido de marca agravo de instrumento