Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 07 de Outubro de 2013 - 10:10 - Lida 544 vezes
Acusação infundada de furto a clientes de loja de vestuário que suplantou o mero aborrecimento no caso específico.
Dano moral caracterizado.
Ação de indenização por danos morais. Acusação infundada de furto a clientes de loja de vestuário que suplantou o mero aborrecimento no caso específico, até porque os prepostos do Réu agiram de forma abusiva, ao abordar a Autora e seu acompanhante em via pública, com imposição de despir blusa que se suspeitava ter sido subtraída, além de retornar à loja. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Sentença parcialmente reformada, para majorar a condenação de R$5.450,00 para R$10.000,00. ...