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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Acusação infundada de furto a clientes de loja de vestuário que suplantou o mero aborrecimento no caso específico.

Dano moral caracterizado.

Ação de indenização por danos morais. Acusação infundada de furto a clientes de loja de vestuário que suplantou o mero aborrecimento no caso específico, até porque os prepostos do Réu agiram de forma abusiva, ao abordar a Autora e seu acompanhante em via pública, com imposição de despir blusa que se suspeitava ter sido subtraída, além de retornar à loja. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Sentença parcialmente reformada, para majorar a condenação de R$5.450,00 para  R$10.000,00. ...

Palavras-chave: cliente indenização dano moral loja direito