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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Ação de perdas e danos. Furto de veículo estacionado em frente a Universidade.

Furto em via pública não configura responsabilidade de indenizar. Recurso improvido.

Ação de perdas e danos. Furto de veículo estacionado em frente a Universidade. Furto em via pública não configura responsabilidade de indenizar. Aplicação, na hipótese, do artigo 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Desnecessária repetição dos adequados fundamentos expendidos pela r. sentença recorrida. Precedentes. Sentença mantida. Recurso improvido.   Apelação nº ...

Palavras-chave: Furto; Motocicleta; Universidade; Indenização