Fonte: Fernando Antonio Maia da Cunha
Postado em 27 de Maio de 2004 - 01:00 - Lida 737 vezes
Ação de alimentos. Reconvenção. Admissibilidade para resolver de vez a questão alimentícia sem necessidade de nova demanda do alimentante para a redução da verba.
Colaboração: Desembargador Fernando Maia da Cunha, Relator.
ACÓRDÃO Ação de alimentos. Reconvenção. Admissibilidade para resolver de vez a questão alimentícia sem necessidade de nova demanda do alimentante para a redução da verba. Inexistência de prejuízo. Recurso provido para determinar o processamento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 342.579-4/0, da Comarca de SÃO PAULO, em que é agravante SÉRGIO TADEU DE ÁVILA DA SILVEIRA BELLO, sendo agravado HENRIQUE DE ÁVILA DA SILVEIRA BELLO (MENOR REPR. POR SUA MÃE): ...