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Fonte: Fernando Antonio Maia da Cunha

Ação de alimentos. Reconvenção. Admissibilidade para resolver de vez a questão alimentícia sem necessidade de nova demanda do alimentante para a redução da verba.

Colaboração: Desembargador Fernando Maia da Cunha, Relator.

ACÓRDÃO Ação de alimentos. Reconvenção. Admissibilidade para resolver de vez a questão alimentícia sem necessidade de nova demanda do alimentante para a redução da verba. Inexistência de prejuízo. Recurso provido para determinar o processamento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 342.579-4/0, da Comarca de SÃO PAULO, em que é agravante SÉRGIO TADEU DE ÁVILA DA SILVEIRA BELLO, sendo agravado HENRIQUE DE ÁVILA DA SILVEIRA BELLO (MENOR REPR. POR SUA MÃE): ...

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