Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 05 de Janeiro de 2012 - 18:15 - Lida 431 vezes
Responsabilidade civil. Telefonia. Cobrança de chamadas internacionais que não foram utilizadas.
Dano moral. Defeito na prestação do serviço. Fato que por si só não enseja o dever de indenizar. Mero aborrecimento.
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. COBRANÇA DE CHAMADAS INTERNACIONAIS QUE NÃO FORAM UTILIZADAS. DANO MORAL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FATO QUE POR SI SÓ NÃO ENSEJA O DEVER DE INDENIZAR. MERO ABORRECIMENTO. O dissabor experimentado in casu é daqueles que o cidadão enfrenta em seu cotidiano, ou seja, é um "mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no ...