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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Responsabilidade civil. Danos morais.

Corte do fornecimento de energia elétrica. Fatura quitada. Responsabilidade objetiva da concessionária do serviço público.

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. CORTE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA QUITADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO COMPROVADA. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO ADEQUADAMENTE. RECURSO DESPROVIDO. Em face dos múltiplos e notórios transtornos que provoca na dinâmica de uma sociedade empresarial, o dano moral decorrente do corte indevido de energia elétrica é presumido. Apelação Cível n. ...

Palavras-chave: Fatura; Cobrança; Celesc; Indenização; Interrupção; Energia