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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Processual civil. Administrativo e constitucional. Apelação cível e reexame necessário.

Pensão graciosa, devida aos portadores de deficiência.

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO GRACIOSA, DEVIDA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, CONSOANTE REGRAMENTO INSERTO NA LEI N. 6.185/82, ALTERADA PELA LEI N. 7.702/89. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL QUE NÃO CORRE EM FACE DE PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. EXEGESE DO ART. 169, I, DO CC/1916. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas às relações reguladas pelo próprio Código - a ...

Palavras-chave: Deficiência; Prescrição; Benefício; Pensão de Excepcionais; Legislação