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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Medida cautelar. Produção antecipada de provas para fins civis. Apreensão de computador. Perícia com a identificação dos endereços acessados, mensagens remetidas e recepcionadas.

No entanto, essa inviolabilidade não pode ser vulnerada, sob nenhum pretexto, para viabilizar a produção de provas para fins civis. Pedido com tal propósito carece de possibilidade jurídica.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2003.005260-7, de Tubarão Relator: Des. Newton Janke MEDIDA CAUTELAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS PARA FINS CIVIS. APREENSÃO DE COMPUTADOR. PERÍCIA COM A IDENTIFICAÇÃO DOS ENDEREÇOS ACESSADOS, MENSAGENS REMETIDAS E RECEPCIONADAS. VIOLAÇÃO AO INC. XII DO ART. 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Com a extensão dada pelo parágrafo único do art. 1º, da Lei 9.296/96, pode ser quebrado o sigilo das comunicações em sistemas de informática e ...

Palavras-chave: Medida cautelar