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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Indenização de danos causados por fato do produto.

Danos morais. Queda de cabelos que atinge patamar juridicamente relevante. Quantum indenizatório que deve observar o binômio razoabilidade/proporcionalidade.

INDENIZAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR FATO DO PRODUTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS FORNECEDORES INTEGRANTES DA CADEIA DE COMERCIALIZAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. Todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder solidariamente por eventual defeito ou vício.   AUTORA QUE UTILIZA COSMÉTICO FABRICADO PELA ORA APELANTE, O QUAL FOI APLICADO POR PREPOSTO DO SALÃO DE ...

Palavras-chave: indenização danos morais salão de beleza sequelas físicas