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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Direitos autorais. Ação de cobrança ajuizada pelo ECAD.

Realização de evento com música eletrônica. Alegação de que as músicas tocadas são criações dosexecutores. Obrigação de recolher a contribuição referente aos direitos autorais caracterizada.

DIREITOS AUTORAIS. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA  PELO ECAD. REALIZAÇÃO DE EVENTO COM MÚSICA ELETRÔNICA (APRESENTAÇÃO DE DJ´S). ALEGAÇÃO DE QUE AS MÚSICAS TOCADAS SÃO CRIAÇÕES DOSEXECUTORES. INSUBSISTÊNCIA. PROVA QUE ATESTA A VEICULAÇÃO DE MÚSICA CRIADA POR TERCEIROS. OBRIGAÇÃO DE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO REFERENTE AOS DIREITOS AUTORAIS CARACTERIZADA. DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAR QUAIS MÚSICAS FORAM TOCADAS NA FESTA. OBRIGAÇÃO DE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO REFERENTE AOS DIREITOS AUTORAIS CARACTERIZADA ...

Palavras-chave: Música Eletrônica; Evento; Execução Musical; Direitos Autorais