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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Dano moral. Interrupção no fornecimento de energia elétrica. Fatura quitada em casa lotérica. Falha na comunicação.

Irrelevância. Responsabilidade civil objetiva da concessionária de serviço público. Dever de indenizar.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC publicado em 19/03/2010 Ap. Cív. n. 2006.028493-4 Apelação Cível n. 2008.044989-7, de Rio do Sul Relator: Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva DANO MORAL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA QUITADA EM CASA LOTÉRICA. FALHA NA COMUNICAÇÃO DOS DADOS. IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DEVER DE INDENIZAR. "A suspensão do fornecimento de energia elétrica a usuário que ...

Palavras-chave: Dano moral