Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 24 de Fevereiro de 2014 - 12:20 - Lida 498 vezes
Concurso público. Reprovação em exame psicotécnico.
Laudo pericial judicial com resultado diverso. Prosseguimento no certame.
"CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO. LAUDO PERICIAL JUDICIAL COM RESULTADO DIVERSO. PROSSEGUIMENTO NO CERTAME.Demonstrada, por meio de prova pericial, aptidão psíquica do candidato para o desempenho de atividades inerentes ao cargo ao qual concorre uma vaga, em concurso público, é recomendável a anulação do exame psicotécnico no qual foireprovado, para que prossiga no concurso" (Apelação Cível n. 2013.008995-8, da Capital, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. em 7-3-2013). ...