Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 06 de Dezembro de 2012 - 14:35 - Lida 586 vezes
Apelação cível. Título executivo extrajudicial consistente em contrato de locação não residencial.
Contrato de locação de parte de galpão para confecção e montagem de fantasias carnavalescas. Alegação de não ter utilizado o bem objeto da locação em razão do fato de ter o locador alugado parcela remanescente do imóvel para escola de samba rival.
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CONSISTENTE EM CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS DO DEVEDOR. RECURSO DA EMBARGANTE/EXECUTADA. DISPENSA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. POSSIBILIDADE. SOCIEDADE CULTURAL DECLARADA PELO MUNICÍPIO DE UTILIDADE PÚBLICA E SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS LOCATÍCIOS POR MEIO DA AÇÃO EXECUTIVA. TÍTULO EXECUTIVO ...