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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Apelação cível. Atendimento de crianças em creches e pré-escolas.

Dever do estado.

APELAÇÃO CÍVEL - ATENDIMENTO DE CRIANÇAS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADO PELO ART. 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - RECURSO DESPROVIDO. Não obstante o princípio da separação dos poderes, consagrado expressamente no texto constitucional brasileiro, é de ser ressaltado que o Poder Judiciário, quando se deparar com lesão ou ameaça a direito, está autorizado a intervir nos demais Poderes para suprir a ilegalidade, na forma do art. 5º, XXXV, da ...

Palavras-chave: Creche; Período Integral; Judiciário; Educação Pública