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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Agravo retido. Injúria racial. Danos morais. Pleito indenizatório refutado.

Ofensas raciais comprovadas. Dever de indenizar. Caracterizado.

AGRAVO RETIDO. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. ART. 405, § 3º, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AMIZADE ÍNTIMA ENTRE AUTOR E TESTEMUNHA . NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECLAMO REJEITADO. 1. Entre a qualificação da testemunha e a prestação do depoimento em si, poderá a parte contraditá-la, invocando a sua incapacidade, impedimento ou suspeição, conforme os contornos do art, 414, §1º do Código de Processo Civil. 2. O simples convívio entre autor e testemunha, resultante de um mero coleguismo de trabalho, não ...

Palavras-chave: Indenização; Discriminação; Danos Morais; Injúria Racial