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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Liminar concedida.

Decisão que determina que a municipalidade classifique imóvel situado em zona residencial como de uso permitido para a instalação de indústria e comércio atacadista de tintas.

AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR CONCEDIDA - DECISÃO QUE DETERMINA QUE A MUNICIPALIDADE CLASSIFIQUE IMÓVEL SITUADO EM ZONA RESIDENCIAL COMO DE USO PERMITIDO PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATACADISTA DE TINTAS - POSSIBILIDADE VEDADA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 27/96, QUE REGULA O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE - RECURSO PROVIDO. Agravo de Instrumento n. ...

Palavras-chave: Mandado de Segurança; Autorização; Julgamento; Área residencial