Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 03 de Janeiro de 2011 - 15:10 - Lida 510 vezes
Administrativo. Ação civil por improbidade administrativa.
Desobediência reiterada, voluntária e consciente, de decisões judiciais. Alegada inexistência de recursos financeiros e ilegalidade dos pedidos que resultaram nos comandos combatidos. Inocorrência.
Administrativo. Ação civil por improbidade administrativa. Desobediência reiterada, voluntária e consciente, de decisões judiciais. Alegada inexistência de recursos financeiros e ilegalidade dos pedidos que resultaram nos comandos combatidos. Inocorrência. Dolo configurado. Violação a princípios da Administração Pública. Inexistência de prejuízo ao erário. Circunstância prescindível para a configuração do ato de improbidade administrativa definido no art. 11, da Lei n. 8.429/92. Precedentes do ...