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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos. Agressão em casa noturna.

Apelação cível. Desestímulo à prática de atos de agressão imotivada.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. AGRESSÃO EM CASA NOTURNA. PARTES QUE MANTINHAM CERTA ANIMOSIDADE. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PARA REPELIR PERIGO ATUAL OU IMINENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ARGUMENTO. EXCLUSÃO DE ILICITUDE NÃO VERIFICADA. DEVER DE REPARAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. A agressão perpetrada contra outrem que venha a lhe causar lesões corporais e morais é merecedora de reprimenda, além de caracterizar a obrigação de reparar o ...

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Danos materiais; Briga; Casa Noturna