Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 01 de Outubro de 2012 - 10:20 - Lida 502 vezes
Ação de indenização por danos morais e materiais. Assalto à mão armada no interior de ônibus interestadual.
Improcedência do pedido. Apelo do autor. Fato externo a não ultrapassar os limites da responsabilidade contratual do transportador. Caso fortuito.
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ASSALTO À MÃO ARMADA NO INTERIOR DE ÔNIBUS INTERESTADUAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELO DO AUTOR. FATO EXTERNO A NÃO ULTRAPASSAR OS LIMITES DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DO TRANSPORTADOR. CASO FORTUITO. EXCLUSÃO DO NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Apelação Cível n. ...