Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 30 de Agosto de 2010 - 11:12 - Lida 458 vezes
Ação de cobrança. Seguro de vida em grupo.
A seguradora somente se exonera do dever de pagar a indenização contratada ao beneficiário sob a alegação de doença preexistente não declarada no momento do pacto.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Apelação Cível n. 2007.016064-4, de Chapecó Relator: Juiz Saul Steil APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO AO BENEFICIÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE DOENÇA PREEXISTENTE Á CONTRATAÇÃO DO SEGURO. EXAMES PRÉVIOS NÃO EXIGIDOS. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A seguradora somente se exonera do dever de pagar a indenização contratada ao beneficiário sob a ...