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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ação de cobrança. Seguro de vida em grupo.

A seguradora somente se exonera do dever de pagar a indenização contratada ao beneficiário sob a alegação de doença preexistente não declarada no momento do pacto.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC   Apelação Cível n. 2007.016064-4, de Chapecó   Relator: Juiz Saul Steil   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO AO BENEFICIÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE DOENÇA PREEXISTENTE Á CONTRATAÇÃO DO SEGURO. EXAMES PRÉVIOS NÃO EXIGIDOS. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.   A seguradora somente se exonera do dever de pagar a indenização contratada ao beneficiário sob a ...

Palavras-chave: ação de cobrança seguro de vida indenização omissão de doença