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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Ação civil pública. Improbidade administrativa.

Publicidade com intuito de promoção pessoal do presidente da câmara de vereadores. Violação ao princípio da impessoalidade.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PUBLICIDADE COM INTUITO DE PROMOÇÃO PESSOAL DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRATAR-SE DE PUBLICIDADE CUSTEADA COM RECURSOS PÚBLICOS. O fato do agente político aparecer e ser louvado diuturnamente nas páginas de um jornal ou na tela da televisão não pode, por si, ser tido como ato de improbidade administrativa. Somente o será se essa publicidade for custeada ...

Palavras-chave: Processo; Coluna Social; Meio de Comunicação; Frequência