Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 07 de Março de 2012 - 14:05 - Lida 488 vezes
Responsabilidade civil. Responsabilidade do município de Santa Maria. Buraco em via pública. Ausência de sinalização.
Apelação cível. Responsabilidade subjetiva da administração pública. Danos materiais comprovados.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA. OMISSÃO ESPECÍFICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. BURACO EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Demonstrada a responsabilidade do ente municipal, que não teve o cuidado necessário nas suas atividades, deixando buraco aberto na rua, sem a devida sinalização, imperioso reconhecer a responsabilidade do Município. 2. Comprovada a ...