Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 521 vezes
Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Redirecionamento de linha de EMERGÊNCIA (190).
Dano in re ipsa, dispensando prova de prejuízo do autor. quantum fixado a título de indenização que se mostra condizente com o prejuízo sofrido, sem significar enriquecimento ilícito do autor. deram parcial provimento à apelação.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Apelação cível. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Redirecionamento de linha de EMERGÊNCIA (190) para a RESIDÊNCIA do autor por 36 horas. Dano in re ipsa, dispensando prova de prejuízo do autor. quantum fixado a título de indenização que se mostra condizente com o prejuízo sofrido, sem significar enriquecimento ilícito do autor. deram parcial provimento à apelação. Apelação Cível Nona Câmara Cível Nº 70025154451 Comarca de ...