Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 04 de Agosto de 2014 - 10:20 - Lida 694 vezes
Recurso inominado. Consumidor. Indenizatória.
Call center. Ofensas pelo atendente. Danos morais comprovados.
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. CALL CENTER. OFENSAS PELO ATENDENTE. DANOS MORAIS COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO EM R$ 3.000,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Processo nº ...