Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 15 de Fevereiro de 2013 - 12:20 - Lida 476 vezes
Indenizatória. Consumidor. Ingestão de alimento infectado com salmonella.
Indisposição gástrica. Dano material que deve ser restituído. Abalo moral configurado.
INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. INGESTÃO DE ALIMENTO INFECTADO COM SALMONELLA. INDISPOSIÇÃO GÁSTRICA. DANO MATERIAL QUE DEVE SER RESTITUÍDO. ABALO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. 1. Inegável a responsabilidade da ré pelo evento danoso, decorrente do fato de colocar produto alimentício impróprio para consumo à venda, situação que, por evidente, viola os princípios civis vigentes nas relações comerciais e sociais. 2. No que diz com o dano material, resta inviável o deferimento da quantia gasta ...