Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 04 de Julho de 2007 - 01:00 - Lida 930 vezes
Embargos à execução. Nota promissória. Preenchimento abusivo. Agiotagem.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. PREENCHIMENTO ABUSIVO. AGIOTAGEM. 1. Agravo Retido. Inadmissibilidade de quebra de sigilo fiscal de pessoa estranha à lide, que prestou depoimento nos autos como testemunha não compromissada. Aplicação do artigo 405, parágrafo quarto, do CPC. 2. Mostra-se abusivo o preenchimento de nota promissória, quando consta como tomador pessoa estranha ao negócio jurídico subjacente, mormente quando a cártula retorna ...