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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Contribuição previdenciária de 5,4%. Repetição de indébito. Objeto do recurso.

Presentes os requisitos de admissibilidade, dou provimento ao recurso na forma do artigo 557, parágrafo 1º - A, do Código de Processo Civil, tendo em vista a uniformidade jurisprudencial do tratamento dispensado à matéria.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 5,4%. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. OBJETO DO RECURSO: TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. SÚMULA 188, STJ. O artigo 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, dispõe que, nas ações relativas à repetição do indébito tributário, os juros incidirão a contar do trânsito em julgado da decisão definitiva que os determinar. Súmula 188, o STJ. Precedentes desta Corte. APELAÇÃO PROVIDA POR DECISÃO ...

Palavras-chave: indébito