Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Consumidor. Cobrança de serviço não solicitado. Insistência na cobrança.

Incorrência de repetição de indébito em razão da generalidade do pedido.

CONSUMIDOR. COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO SOLICITADO "FRANQUIA MENSAL 1000 MINUTOS". INSISTÊNCIA NA COBRANÇA. INCORRÊNCIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM RAZÃO DA GENERALIDADE DO PEDIDO. PERTURBAÇÃO MORAL QUE DECORRE DIRETAMENTE DA CONDUTA IRREGULAR E ARBITRÁRIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO.   1. Inexistindo prova da contratação do serviço pelo consumidor, indevida é a sua cobrança.   2. Não procede a alegação da ré de que a "Franquia Mensal 1000 ...

Palavras-chave: Consumidor Cobrança serviço não solicitado Insistência na cobrança perturbação moral conduta irregular empresa de telefonia