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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Apelações cíveis. Responsabilidade objetiva.

Tortura. Repressão por parte dos agentes do estado. métodos desumanos de tratamento ao indivíduo detido pelo aparato estatal que extrapolam as funções do poder de polícia.

APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE  OBJETIVA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.  TORTURA. REPRESSÃO POR PARTE DOS  AGENTES DO ESTADO. MÉTODOS DESUMANOS  DE TRATAMENTO AO INDIVÍDUO DETIDO PELO APARATO ESTATAL QUE EXTRAPOLAM AS  FUNÇÕES DO PODER DE POLÍCIA. DANOS  MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM.  IMPRESCRITIBILIDADE RECONHECIDA.  PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.  LEGITIMIDADE PASSIVA.  Da legitimidade passiva  1. A legitimidade está calcada na exordial nos  prejuízos morais experimentados pela ...

Palavras-chave: ditadura militar indenização por danos morais