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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Apelação. Exoneração de alimentos. Filho maior que estuda e é portador de HIV.

Descabimento.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL OITAVA CÂMARA CÍVEL Nº 70031134430 COMARCA DE PORTO ALEGRE J.G.T... APELANTE; J.T.J.T... APELADOS. APELAÇÃO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR QUE ESTUDA E É PORTADOR DE HIV. DESCABIMENTO. Descabe exonerar o alimentante do encargo para com filho maior de idade, porquanto a maioridade, por si só, não leva à exoneração. Ademais, o filho maior é estudante e ainda é portador de HIV, pelo que certamente ainda persistem as ...

Palavras-chave: alimentos