Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 834 vezes
Apelação cível. Servidora pública estadual. Ação ordinária.
Aposentadoria especial para professor.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PROFESSOR. Conforme definido pelo Egrégio STF, no julgamento da ADI n. 3772, a aposentadoria especial para professores (CF, art. 40, inciso III, alínea b - com redação anterior à EC n. 20/98), pressupõe o efetivo exercício do magistério, ainda que fora de sala de aula e em funções que não se relacionem diretamente com a regência de classe, de acordo com o ...