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Fonte: Tribunal de Justiça do rio Grande do Sul

Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação cautelar de exibição de documentos.

Ilegitimidade passiva da entidade associativa que apenas intermediou o contrato de fincanciamento.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ENTIDADE ASSOCIATIVA QUE APENAS INTERMEDIOU O CONTRATO DE FINANCIAMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO.   As entidades associativas de classe ou de previdência privada que apenas agem como intermediárias nos contratos de mútuo, aproximando associado e instituição financeira, não são partes legítimas para figurar no pólo passivo de ações cautelares que visam exibição de documentos de contratos ...

Palavras-chave: Apelação cível Direito privado Ação cautelar Exibição de documentos Ilegitimidade passiva Associação Contrato de financiamento