Fonte: Tribunal de Justiça do rio Grande do Sul
Postado em 06 de Dezembro de 2010 - 13:06 - Lida 389 vezes
Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação cautelar de exibição de documentos.
Ilegitimidade passiva da entidade associativa que apenas intermediou o contrato de fincanciamento.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ENTIDADE ASSOCIATIVA QUE APENAS INTERMEDIOU O CONTRATO DE FINANCIAMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. As entidades associativas de classe ou de previdência privada que apenas agem como intermediárias nos contratos de mútuo, aproximando associado e instituição financeira, não são partes legítimas para figurar no pólo passivo de ações cautelares que visam exibição de documentos de contratos ...