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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Apelação cível. Ação de indenização.

Dano material e moral. Ruptura de noivado.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. RUPTURA DE NOIVADO. EXPECTATIVA DE CASAMENTO. Não há dano a ser reparado quanto aos dissabores decorrentes do término do noivado e de suposta infidelidade. Para a configuração da responsabilidade de indenizar é imperioso a existência do dano, ilícito e nexo de causalidade. Ausência de ato ilícito do apelado em romper o relacionamento afetivo.  Apelação desprovida. Processo nº ...

Palavras-chave: noivado término indenização dano moral garantia