Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 05 de Agosto de 2013 - 11:20 - Lida 772 vezes
Adulteração de leite.
Crime grave.
HABEAS CORPUS. MUNICÍPIO DE GUAPORÉ. EMPRESA TRANSPORTADORA E COMERCIALIZADORA DE LATICINIOS. PACIENTE SÓCIO-PROPRIETÁRIO. ADULTERAÇÃO DE LEITE. ART. 272 DO CÓDIGO PENAL. CRIME GRAVE. REPERCUSSÃO SOCIAL. PRISAO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Pareceres técnicos que atestam que o leite transportado pela empresa de propriedade do paciente estava adulterado, havendo indícios suficientes de autoria em relação ao mesmo. 2. A adulteração do leite ?in natura? com a adição de água, ...