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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Adulteração de leite.

Crime grave.

HABEAS CORPUS. MUNICÍPIO DE GUAPORÉ. EMPRESA TRANSPORTADORA E COMERCIALIZADORA DE LATICINIOS. PACIENTE SÓCIO-PROPRIETÁRIO. ADULTERAÇÃO DE LEITE. ART. 272 DO CÓDIGO PENAL. CRIME GRAVE. REPERCUSSÃO SOCIAL. PRISAO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Pareceres técnicos que atestam que o leite transportado pela empresa de propriedade do paciente estava adulterado, havendo indícios suficientes de autoria em relação ao mesmo. 2. A adulteração do leite ?in natura? com a adição de água, ...

Palavras-chave: soltura suposto envolvido fraude leite adulteração