Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 19 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 732 vezes
Servidora pública estadual aposentada. Incorporação de vantagens. Modificação na forma de cálculo.
Vantagens que passaram a ser calculadas através de valores fixos. Admissibilidade. Conservação do valor nominal dos vencimentos. AUsência de perda remuneratória. Inexistência de direito adquirido à inalterabilidade do regime jurídico de composição de vencimentos. Precedentes desta corte de justiça. Apelação cível conhecida e desprovida.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2007.007253-8 Julgamento: 10/03/2009 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível nº 2007.007253-8. Apelante: Maria da Natividade de Andrade de Lima. Advogada: Dra. Clédina Maria Fernandes (3002/RN). Apelado: Estado do Rio Grande do Norte. Procurador: Dr. Luis Marcelo Cavalcanti de Sousa. Relator: Desembargador Expedito Ferreira EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA ...