Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Postado em 15 de Fevereiro de 2012 - 14:15 - Lida 361 vezes
Obrigação de fazer. Contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares.
Consumidor e civil. Cláusula limitadora de tratamento. Afronta ao CDC. Claúsula abusiva. Recurso conhecido e improvido.
EMENTA: CONSUMIDOR E CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES. CONTRATO ANTERIOR À LEI Nº 9.656/98. CLÁUSULA LIMITADORA DE TRATAMENTO. INADMISSIBILIDADE. AFRONTA AO CDC. CLAÚSULA ABUSIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. PRECEDENTES. 1 - O plano de saúde não pode estabelecer que tipo de tratamento deve ser adotado para a cura de respectiva doença. 2 - Se a patologia está coberta é inviável vedar o tratamento prescrito pelo simples fato de ser este ...