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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Obrigação de fazer. Contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares.

Consumidor e civil. Cláusula limitadora de tratamento. Afronta ao CDC. Claúsula abusiva. Recurso conhecido e improvido.

EMENTA:   CONSUMIDOR E CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES. CONTRATO ANTERIOR À LEI Nº 9.656/98. CLÁUSULA LIMITADORA DE TRATAMENTO. INADMISSIBILIDADE. AFRONTA AO CDC.  CLAÚSULA ABUSIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. PRECEDENTES. 1 - O plano de saúde não pode estabelecer que tipo de tratamento deve ser adotado para a  cura de respectiva doença. 2 - Se a patologia está coberta é inviável vedar o tratamento prescrito pelo simples fato de ser este ...

Palavras-chave: Inadmissibilidade; Direito; Tratamento; Paciente; Garantia; Gratuidade