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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Fornecimento de medicamentos. Preliminares de falta de interesse de agir superveniente e ilegitimidade passiva.

Transferência para o mérito. Direito à saúde. Responsabilidade solidária do poder público. Garantia assegurada pela constituição federal.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.006178-9 Julgamento: 07/08/2008 Órgao Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.006178-9 Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Apelante: Município de Natal. Procurador: Dr. Heriberto Escolástico Bezerra Júnior. Apelante: Estado do Rio Grande do Norte Procurador: Dr. Antenor Roberto Soares de Medeiros Apelada: Geise Alves de Oliveira. Advogados: Drs. Aline Coely Gomes de Sena ...

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